A conclusão acerca da cassação de Moro será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o processo de julgamento no Paraná.

Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

Assim que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná proferir a decisão no processo envolvendo o senador Sergio Moro (União Brasil), é provável que o caso seja encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso decorre do direito das partes envolvidas na ação de interpor recurso contra a decisão do tribunal paranaense.

A ação contra Moro foi instigada por uma representação dos partidos PL e PT, que alegam que o ex-juiz da Lava Jato realizou gastos excessivos durante o período da pré-campanha eleitoral relacionada às eleições de 2022, o que, segundo eles, causou desequilíbrio na disputa – uma acusação negada por Moro.

Em caso de um veredito favorável a Moro em Curitiba, tanto o PT quanto o PL manifestaram a intenção de buscar reverter a decisão em Brasília. A defesa de Moro também pretende interpor recurso caso o julgamento seja desfavorável a ele.

 

 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

 

Portanto, independentemente do desfecho no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a responsabilidade pelo caso recairá sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso de uma derrota de Moro na instância regional, entretanto, os efeitos da decisão serão temporariamente suspensos até que o recurso seja analisado pelo TSE. Em outras palavras, mesmo se o TRE concluir que houve abuso de poder econômico na pré-campanha e determinar a cassação da chapa liderada por Moro, ele não perderá imediatamente o mandato, pois o recurso ainda será avaliado em Brasília.

Advogados especializados em direito eleitoral explicam que nos processos de cassação de mandato, os recursos apresentados ao TSE têm efeitos suspensivos, o que significa que a sentença regional não é aplicada imediatamente.

O julgamento do processo contra Moro está previsto para ocorrer até o final de fevereiro em Curitiba, conforme informações de fontes próximas ao caso.

No final do ano passado, o relator, juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, havia comunicado aos advogados das partes que o tema poderia ser incluído na pauta logo após o recesso judiciário. No entanto, a primeira sessão presencial do ano no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ocorreu na segunda-feira (22), e até a tarde desta terça-feira (23), o relator ainda não havia agendado o processo para discussão.

A expectativa agora é que o relator solicite a marcação da data de julgamento e apresente seu voto apenas após as alterações previstas na composição do tribunal, que é formado por sete juízes. Thiago Paiva dos Santos, indicado pela classe dos advogados, encerrou seu mandato no TRE nesta terça-feira. Seus dois substitutos, José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior, encerrarão seus mandatos no próximo sábado (27).

A ausência de membros no tribunal impacta a dinâmica do julgamento, especialmente quando é necessária a presença do colegiado completo para deliberar sobre casos que envolvem a possibilidade de cassação.

 

Em novembro, o Tribunal de Justiça do Paraná já havia estabelecido uma lista tríplice de advogados para preencher a vaga deixada por Paiva dos Santos. Além de Sade e Aurichio Junior, a advogada Graciane Aparecida do Valle Lemos também foi indicada. A responsabilidade de nomear um dos três candidatos recai sobre o presidente Lula (PT).

Por determinação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, o edital contendo a lista tríplice foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira, iniciando um prazo de cinco dias para possíveis impugnações.

Caso os nomes não sejam contestados, a lista tríplice poderá ser incluída na pauta do TSE durante a sessão de abertura dos trabalhos do ano, agendada para 1º de fevereiro. Posteriormente, os nomes seguiriam para análise do presidente da República.

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