“Esse selo abrange a produção extrativista e de artesanato, seguindo os princípios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e valorização da cultura.”
“O selo de identificação da origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas, intitulado “Selo Indígenas do Brasil”, foi instituído pelo Brasil. Através de uma portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/1), os Ministérios do Povos Indígenas, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, juntamente com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), determinaram que a certificação se aplica exclusivamente às atividades realizadas pelos povos originários.”
A produção extrativista e de artesanato também é abrangida pelo selo, que segue os princípios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, valorização da cultura e da produção indígena. A obtenção do Selo Indígenas do Brasil está vinculada à concessão do Selo Nacional da Agricultura Familiar (Senaf), sendo necessário encaminhar a solicitação ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.”
“A portaria conjunta estipula que, para emitir o documento, os requerentes devem apresentar à Funai a aprovação da comunidade indígena ou entidade representativa. Isso deve ser feito por meio de uma reunião documentada em ata, que inclua a lista dos produtos a serem identificados, uma breve descrição dos processos de produção utilizados, a lista dos produtores solicitantes indicando a(s) comunidade(s) a que pertencem e uma declaração de conformidade com as leis ambientais e indígenas em vigor.
Além disso, a solicitação para usar o selo será isenta de taxas, e os ministérios responsáveis promoverão a divulgação e o suporte à iniciativa. As informações completas dos regulamentos, orientações e formulários pertinentes ao procedimento, bem como a lista das comunidades indígenas e das pessoas físicas e jurídicas autorizadas, estarão disponíveis nos respectivos sites desses ministérios.”